PL./0256/2025

Dispõe sobre a proibição do uso, comercialização e circulação de bonecos hiperrealistas do tipo "bebê reborn" no Estado de Santa Catarina, estabelece sanções administrativas e institui programa de saúde mental para pessoas afetadas, e dá outras providências.

Entrada 16/05/2025
Autoria
  • Deputado Junior Cardoso
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Consumidor
Informações -
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Maurício Peixer
    25/06/2025
    27/08/2025

    -
    Requerimento de tramitação conjunta do PL./0256/2025 ao PL./0254/2025 (por ser mais antigo), apresentado pelo Relator Dep. Maurício Peixer, aprovado por unanimidade
  • Comissão de Finanças e Tributação

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Saúde

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte e de Legislação Participativa

    Processo aguardando distribuição.