PL./0256/2025

Dispõe sobre a proibição do uso, comercialização e circulação de bonecos hiperrealistas do tipo "bebê reborn" no Estado de Santa Catarina, estabelece sanções administrativas e institui programa de saúde mental para pessoas afetadas, e dá outras providências.

Entrada 16/05/2025
Autoria
  • Deputado Junior Cardoso
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Consumidor
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