PL./0254/2025

Dispõe sobre a vedação de utilização de bonecos do tipo "bebê reborn" ou simulacros de criança para obtenção de atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

Entrada 15/05/2025
Autoria
  • Deputado Alex Brasil
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos humanos
Informações -
Processos anexos