PL./0254/2025

Dispõe sobre a vedação de utilização de bonecos do tipo "bebê reborn" ou simulacros de criança para obtenção de atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

Entrada 15/05/2025
Autoria
  • Deputado Alex Brasil
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos humanos
Informações -
Processos anexos
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Maurício Peixer
    25/06/2025
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  • Comissão de Finanças e Tributação

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte e de Legislação Participativa

    Processo aguardando distribuição.