IND/0680/2025

Dirigida ao Governador do Estado, sugerindo que a dispensa de contrapartida do Programa Universidade Gratuita e do FUMDESC para estudantes com deficiência seja estendida aos seus pais, responsáveis legais ou pessoas que comprovem exercer rotina de cuidados com terceiros, sob sua curatela, incompatível com o exercício da contrapartida.

Entrada 16/07/2025
Autoria
  • Deputado Napoleão Bernardes
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Educação, cultura e esportes
Informações -