Suspende a execução dos §§ 1º e 2º do art. 407 da Lei nº 039/1964, que "Aprova o Código de Posturas Municipal", com redação dada pela Lei nº 1.878/15, do Município de Irineópolis, declarados inconstitucionais, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 000019981.2020.8.24.0000/SC.
Entrada | 16/10/2024 |
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Autor | Comissão de Constituição e Justiça |
Regime de tramitação | Prioridade |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | Nº 18359 de 30/10/2024 - DOE 01/11/2024 |
Observação | Projeto oriundo da Admissibilidade do OF./0009/2024. | Processos anexos |
Processo aguardando distribuição.