Processo físico
Dispõe sobre medidas de acesso à serviços essenciais, na ocorrência de Calamidade Pública declarada.
Processo físico
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de aluguel de estabelecimentos comerciais fechados em razão do COVID-19.
Processo físico
Dispõe sobre a suspensão da cobrança de tributos de competência do Estado de Santa Catarina durante a vigência do estado de emergência em decorrência do COVID-19.
Processo físico
Dispõe sobre os prazos dos processos administrativos em tramitação na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Santa Catarina, em razão da declaração de situação de emergência no Território estadual.
Processo físico
Fica suspensa a inscrição dos débitos do ICMS aos agricultores familiares e empreendedores familiares rurais ou de suas organizações, enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e detentores de Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP) durante a vigência de decretos do Governo do Estado, em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19), e adota outras providências. Este projeto foi apensado ao PL./0056.6/2020
Processo físico
Dispõe sobre a suspensão do prazo de validade das certidões públicas e adota outras providências.
Processo físico
Dispõe sobre medidas de proteção à população catarinense durante o plano de contingência do novo coronavírus da Secretaria de Estado da Saúde.
Processo físico
Susta a eficácia de dispositivos do RICMS-SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 2001, enquanto durar o encerramento compulsório das atividades econômicas.
Processo físico
Veda o corte dos serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás, até 31 de dezembro de 2020, no âmbito do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências, ante a emergência sanitária provocada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Dentro deste projeto foi apensado o PL./0052.2/2020 Dentro deste projeto foi apensado o PL./0054.4/2020 Dentro deste projeto foi apensado o PL./0059.9/2020
Processo físico
Posterga o pagamento da tarifa de luz, gás e água aos consumidores nos meses de março e abril de 2020 e divide o valor em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas em decorrência da pandemia do coronavírus e adota outras providências.