Veto total ao PL./0152/12, de autoria do Deputado Dóia Guglielmi, que dispõe sobre a compensação de dívida da Fazenda Pública decorrente de Certidão de URH pendente de pagamento com crédito tributário e estabelece outras providências.
Veto total ao PL./051/12, de autoria do Deputado Kennedy Nunes, que assegura à gestante de alto risco a internação na rede hospitalar particular, constatada a inexistência de leito hospitalar vago na rede pública de saúde.
Veto total ao PL./0352/12, de autoria do Deputado Neodi Saretta, que dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de energia elétrica informarem sobre o ressarcimento de bens danificados por falha no fornecimento de energia elétrica.
Veto total ao PL./0343/12, de autoria do Deputado José Nei A. Ascari, que assegura prioridade na tramitação dos procedimentos judiciais e administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa com deficiência.
Veto total ao PL./0333/12, de autoria do Deputado Mauro de Nadal, que inclui o iogurte e a bebida láctea produzidos no Estado na merenda escolar das unidades educacionais da rede pública de Santa Catarina.
Veto total ao PL./082/11, de autoria do Deputado José Nei A. Ascari, que determina a inserção de orientações sobre melhorias da qualidade de vida no verso dos receituários médicos utilizados pela rede pública de saúde.
Veto total ao PL./00574/11, de autoria do Deputado Aldo Schneider, que dispõe sobre afixação de placas padronizadas nas farmácias e drogarias estabelecidas no Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
Veto total ao PL./280/12, de autoria do Deputado Sandro Silva, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento, por parte das empresas operadoras de serviço de telefonia móvel, de informações sobre a área de cobertura do sinal e adota outras providências.
Veto total ao PL./003/12, de autoria do Deputado Joares Ponticelli, que estabelece parâmetros para o comércio coletivo de produtos e serviços através de sítios eletrônicos no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Veto total ao PL./0364/12, de autoria do Deputado José Nei A. Ascari, que considera idosa, para efeitos legais, a pessoa com deficiência que tenha idade igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) anos.