Altera o art. 1º da Lei nº 17.492, de 2018, que "Dispõe sobre a responsabilidade territorial urbana, o parcelamento do solo, e as novas modalidades urbanísticas, para fins urbanos e rurais, no Estado de Santa Catarina e adota outras providências".
Dispõe sobre o direcionamento do atendimento a pessoas com deficiência, prioritariamente, às Delegacias da Mulher, bem como, para tanto, sobre a especialização das respectivas equipes de pessoal.
Estabelece que nos editais de concessão e/ou permissão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação de rodovias estaduais, constará a isenção do pagamento de pedágio às pessoas com doenças graves e degenerativas, transtorno do espectro autista e/ou com deficiência de acordo com o disposto no art. 2º da Lei federal nº 13.146, de 2015, quando em tratamento fora do Município de seu domicílio.
Dispõe sobre a presença de cirurgiões-dentistas nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e demais unidades hospitalares de internações prolongadas do Estado de Santa Catarina.
Altera o art. 5º da Lei 17.292/2017, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", para determinar o prazo de validade do laudo médico que ateste a deficiência permanente