Dispõe sobre a vedação de utilização de bonecos do tipo "bebê reborn" ou simulacros de criança para obtenção de atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Dispõe sobre a dispensa de estagiários para participação em competições esportivas estudantis oficiais, sem prejuízo da bolsa de estágio ou de qualquer outra forma de contraprestação e benefício, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Dispõe sobre a cooperação mútua para a instalação de Estações de Recarga de Veículos Elétricos, denominadas eletropostos, nas dependências dos postos da Polícia Militar Rodoviária do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências.
Suspende a execução da Lei nº 4.739, de 2016, que "Cria taxa compulsória à Unidade da Polícia Militar de Imbituba e dá outras providências", do Município de Imbituba, declarada inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5053032-83.2023.8.24.0000/SC.
Declara de utilidade pública a Associação Caminho do Louvor, de Ituporanga e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina" para fazer constar nele o nome de tal entidade.
Reconhece o Município de Brusque como Capital Catarinense da Moda.
Dispõe sobre o dever de os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício de informar a substituição do queijo, requeijão e de outros produtos lácteos por produtos análogos.
Dispõe sobre a correção dos memoriais descritivos e mapas que estabelecem as divisas intermunicipais do Estado de Santa Catarina, consolidadas pela Lei nº 13.993, de 2007.
Declara de utilidade pública o Instituto Humanitário, Educativo, e Cultura OBDC, de Joinville e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina".
Altera a Lei nº 7.543, de 1988, que "Institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências", para isentar do imposto os veículos automotores híbridos que especifica.