Dispõe sobre a responsabilização civil e criminal de agentes públicos em ações que obriguem o uso e/ou aplicação de medicamentos.
Institui o Cadastro Estadual de Pessoas com Deficiência e Portadores de Doenças Permanentes (CEPED), no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Acrescenta o inciso VIII ao art. 85 da Constituição do Estado de Santa Catarina, atribuindo legitimidade ao Defensor Público-Geral Estadual para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal.
Dá nova redação ao art. 181, e adiciona os §§ 1º e 2º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, reconhecendo a natureza atribuída de direitos inerentes a sua existência.
Inclui Parágrafo único na redação do art. 3º da Lei nº 16.861, de 2015, que disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para vedar a obrigação do cumprimento de "quarentena" para recondução ao cargo de servidor temporário.
Altera o art. 2º da Lei nº 12.061, de 2001, que "Dispõe sobre critérios de concessão de serviços de lanches e bebidas nas unidades educacionais, localizadas no Estado de Santa Catarina".
Institui o Fundo de Manutenção e Conservação das Rodovias Estaduais.
Dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro aos produtores rurais, que promoverem a adaptação da instalação elétrica de suas propriedades rurais ao sistema trifásico de energia elétrica, quando oferecido pela concessionária de energia elétrica.
Altera o art. 3º da Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências, a fim de reduzir as taxas de segurança preventiva em partidas amadoras e profissionais de futebol e direcionar a respectiva arrecadação aos Batalhões que prestarem os serviços.
Isenta o contribuinte catarinense do pagamento da taxa de licenciamento anual de veículos.