PL./0342/2025

Altera o art. 2º da Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para vedar o confinamento, acorrentamento ou alojamento inadequado de animais, bem como qualquer meio de restrição indevida à sua liberdade de locomoção.

Entrada 09/06/2025
Autoria
  • Deputado Marcius Machado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Proteção e Defesa Animal
Informações -
  • 54ª Sessão Ordinária

    Expediente

    17/06/2025 às 14:00

  • 22ª Comissão Ordinária

    Ordem do dia

    12/08/2025 às 10:00

  • 9ª Comissão Ordinária

    Ordem do dia

    29/04/2026 às 09:00