PL./0342/2025

Altera o art. 2º da Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para vedar o confinamento, acorrentamento ou alojamento inadequado de animais, bem como qualquer meio de restrição indevida à sua liberdade de locomoção.

Entrada 09/06/2025
Autoria
  • Deputado Marcius Machado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Proteção e Defesa Animal
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