Altera o art. 2º da Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para vedar o confinamento, acorrentamento ou alojamento inadequado de animais, bem como qualquer meio de restrição indevida à sua liberdade de locomoção.
| Entrada | 09/06/2025 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Proteção e Defesa Animal |
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Processo não possui emendas.