PL./0245/2024

Assegura a continuidade no fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora habitada por pessoa idosa ou com doença crônica cujo tratamento requeira o uso continuado de equipamentos elétricos, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Entrada 28/05/2024
Autor Deputado José Milton Scheffer
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Trabalho, previdência e assistência
Informações -