Altera o art. 2º da Lei 18.576, de 27 de dezembro de 2022, que ''Dispõe sobre a dispensa de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CND) para fins de celebração de convênio, contrato ou instrumento congênere entre o Estado de Santa Catarina e os hospitais filantrópicos ou municipais, no caso que menciona''.
| Entrada | 19/03/2025 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Finanças e Tributação |
| Informações | - | Processos anexos |
37ª Sessão Ordinária
Expediente
06/05/2025 às 14:00