Altera o art. 2º da Lei 18.576, de 27 de dezembro de 2022, que ''Dispõe sobre a dispensa de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CND) para fins de celebração de convênio, contrato ou instrumento congênere entre o Estado de Santa Catarina e os hospitais filantrópicos ou municipais, no caso que menciona''.
| Entrada | 19/03/2025 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Finanças e Tributação |
| Informações | - | Processos anexos |
Projeto Original - Altera a lei 18.576 de 2022.
Projeto Original
17/03/2025
Altera o art. 2º da Lei 18.576, de 27 de dezembro de 2022, que ''Dispõe sobre a dispensa de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais (C…
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
19/03/2025
Solicitação Retirada de Tramitação - Autor
Requerimento
21/05/2025
RQS 1509/25