PL./0095/2025

Altera o art. 2º da Lei 18.576, de 27 de dezembro de 2022, que ''Dispõe sobre a dispensa de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CND) para fins de celebração de convênio, contrato ou instrumento congênere entre o Estado de Santa Catarina e os hospitais filantrópicos ou municipais, no caso que menciona''.

Entrada 19/03/2025
Autoria
  • Deputado José Milton Scheffer
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Finanças e Tributação
Informações -
Processos anexos
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Finanças e Tributação

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

    Processo aguardando distribuição.