Veda a adoção, a comercialização e o acolhimento de animais por pessoas condenadas nos termos do § 1-A do art 32 da Lei n. 9.605, de 1998, institui o Cadastro Estadual de Agressores dos Animais (CEAA), e adota outras disposições.
| Entrada | 26/01/2026 |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Proteção e Defesa Animal |
| Informações | - |
PL 0000 2026 Veda a adoção de animais por pessoas condenadas nos termos da Lei n. 9605, de 1998 e Cria o Cadatro
Projeto Original
26/01/2026
PL 0000 2026 Veda a adoção de animais por pessoas condenadas nos termos da Lei n. 9605, de 1998
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
26/01/2026