PL./0011/2026

Veda a adoção, a comercialização e o acolhimento de animais por pessoas condenadas nos termos do § 1-A do art 32 da Lei n. 9.605, de 1998, institui o Cadastro Estadual de Agressores dos Animais (CEAA), e adota outras disposições.

Entrada 26/01/2026
Autoria
  • Deputado Napoleão Bernardes
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Proteção e Defesa Animal
Informações -
  • Encaminhado para leitura no Expediente

    26/01/2026

    Gabinete Deputado Napoleão Bernardes Diretoria Legislativa

  • Aguardando assinatura de setor designado

    26/01/2026

    Diretoria Legislativa Primeira Secretaria

  • Aguardando leitura no Expediente

    03/02/2026

    Primeira Secretaria Diretoria Legislativa

  • Lido no Expediente

    03/02/2026

    Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando Publicação

    10/02/2026

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Publicado no Diário da Assembleia

    11/02/2026

    D.A. nº 8.981, de 10/02/26

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares

    11/02/2026

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Aguardando apreciação pela Comissão

    11/02/2026

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça