Veda a adoção, a comercialização e o acolhimento de animais por pessoas condenadas nos termos do § 1-A do art 32 da Lei n. 9.605, de 1998, institui o Cadastro Estadual de Agressores dos Animais (CEAA), e adota outras disposições.
| Entrada | 26/01/2026 |
|---|---|
| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Proteção e Defesa Animal |
| Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
26/01/2026
Gabinete Deputado Napoleão Bernardes Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
26/01/2026
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
03/02/2026
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
03/02/2026
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando Publicação
10/02/2026
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Publicado no Diário da Assembleia
11/02/2026
D.A. nº 8.981, de 10/02/26
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
11/02/2026
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
11/02/2026
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça