PL./0011/2026

Veda a adoção, a comercialização e o acolhimento de animais por pessoas condenadas nos termos do § 1-A do art 32 da Lei n. 9.605, de 1998, institui o Cadastro Estadual de Agressores dos Animais (CEAA), e adota outras disposições.

Entrada 26/01/2026
Autoria
  • Deputado Napoleão Bernardes
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Proteção e Defesa Animal
Informações -
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Matheus Cadorin
    20/02/2026
    -

    -
    -
  • Comissão de Finanças e Tributação

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal

    Processo aguardando distribuição.