PL./0011/2026

Veda a adoção, a comercialização e o acolhimento de animais por pessoas condenadas nos termos do § 1-A do art 32 da Lei n. 9.605, de 1998, institui o Cadastro Estadual de Agressores dos Animais (CEAA), e adota outras disposições.

Entrada 26/01/2026
Autoria
  • Deputado Napoleão Bernardes
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Proteção e Defesa Animal
Informações -