PEC/0010/2024

Acresce o art. 17-A à Constituição do Estado, para instituir regime simplificado de celebração de convênios para as transferências voluntárias aos Municípios.

Entrada 18/10/2024
Autor Governador do Estado
Regime de tramitação Especial
Matéria legislativa Finanças e Tributação
Informações -
Observação Recebido via e-mail Diretoria Legislativa.
  • OF. 1389 - Mensagem nº 690

    Projeto Original

    22/10/2024

    Acresce o art. 17-A à Constituição do Estado, para instituir regime simplificado de celebração de convênios para as transferências volunt...

  • Mensagem nº 690 - Documentos

    Informação

    22/10/2024

  • Determina leitura no Expediente e Indica comissão

    Despacho

    22/10/2024

  • Admissibilidade PEC 0010/2024

    Relatório e voto

    30/10/2024

    “Acresce o art. 17-A à Constituição do Estado, para instituir regime simplificado de celebração de convênios para as transferências volunt...

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    30/10/2024

  • Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Aprovado

    Despacho

    31/10/2024

  • Oficio da Fecam

    Documento externo

    01/11/2024

  • EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO Nº 0010/2024

    Emenda

    04/11/2024

    EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO Nº 0010/2024

  • SUBEMENDA MODIFICATIVA

    Emenda

    05/11/2024

    SUBEMENDA MODIFICATIVA

  • Relatório e voto conjunto à PEC 0010/2024

    Relatório e voto

    05/11/2024

    “Acresce o art. 17-A à Constituição do Estado, para instituir regime simplificado de celebração de convênios para as transferências voluntárias aos...

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    05/11/2024

  • Parecer a PEC_010_2024

    Relatório e voto

    05/11/2024

    Parecer a PEC_010_2024

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    05/11/2024

  • Aprovação

    Relatório e voto

    05/11/2024

    Aprovação

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    05/11/2024

  • Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Aprovado

    Despacho

    05/11/2024