Acresce o art. 17-A à Constituição do Estado, para instituir regime simplificado de celebração de convênios para as transferências voluntárias aos Municípios.
Entrada | 18/10/2024 |
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Autor | Governador do Estado |
Regime de tramitação | Especial |
Matéria legislativa | Finanças e Tributação |
Informações | Nº 00095 de 06/11/2024 - DOE 07/11/2024 |
Observação | Recebido via e-mail Diretoria Legislativa. Diário Oficial nº 22.391. |
Emenda Nº 1 de Deputado Matheus Cadorin
Aditiva
04/11/2024