Altera a Lei nº 16.473, de 2014, que "Dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias e adota outras providências", para o fim de permitir a comercialização de produtos afetos à loja de conveniência e drugstore, desde que exista a previsão da atividade no contrato social do estabelecimento e sejam respeitadas as normas legais de separação física dos produtos farmacêuticos e não farmacêuticos
Entrada | 02/08/2023 |
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Autor | Deputado Carlos Humberto |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Saúde |
Informações | - |
Emenda Nº 1 de Deputado José Milton Scheffer
Modificativa
08/05/2024