Garante à gestante o acesso ao parto cesariano, na Rede Pública ou Privada de Saúde, a partir da trigésima nona semana de gestação, quando por recomendação médica, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
Entrada | 28/08/2019 |
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Autor | Deputada Paulinha |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Saúde |
Informações | - |
29ª Sessão Ordinária
Ordem do dia
19/04/2023 às 14:00