Garante à gestante o acesso ao parto cesariano, na Rede Pública ou Privada de Saúde, a partir da trigésima nona semana de gestação, quando por recomendação médica, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
| Entrada | 28/08/2019 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Saúde |
| Informações | - |
Comissão de Constituição e Justiça
Processo aguardando distribuição.
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
Processo aguardando distribuição.
Comissão de Saúde
Processo aguardando distribuição.