PL./0296/2019

Garante à gestante o acesso ao parto cesariano, na Rede Pública ou Privada de Saúde, a partir da trigésima nona semana de gestação, quando por recomendação médica, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.

Entrada 28/08/2019
Autor Deputada Paulinha
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Saúde
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