Acrescenta o § 2º, renumerando-se o atual Parágrafo único para § 1º, do art. 10-A da Lei nº 14.954, de 2009, que "Dispõe sobre a fiscalização e coibição da comercialização irregular de combustíveis e adota outras providências".
Entrada | 29/03/2022 |
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Autor | Deputado Mauro De Nadal |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Economia |
Informações | Nº 18649 de 06/06/2023 - DOE 06/06/2023 |
Observação | Diário Oficial nº 22.034, de 06/06/2023 |
Volume único
Processo Físico
27/03/2023
Termo de Encerramento de Trâmite Físico
Despacho
27/03/2023
Termo de desarquivamento
Despacho
27/03/2023
Relatório e voto ao PL 055-2022
Relatório e voto
25/04/2023
Emenda Substutiva Global
Emenda
25/04/2023
Folha de Votação
Folha de Votação
09/05/2023
Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Aprovado
Despacho
10/05/2023
Redação Final do Projeto de Lei nº 0055/2022
Redação Final
11/05/2023
Autógrafo do Projeto de Lei nº 055/2022
Autógrafo
16/05/2023
Ofício 853/2023
Ofício
16/05/2023
Ofício s/nº de SINDIPETRO, SINDÓPOLIS, SINPEB, e o SINCOMBUSTÍVEIS
Documento externo
24/04/2023
Ofício nº 439/SCC-DIAL-GEMAT de Secretaria de Estado da Casa Civil
Documento externo
06/06/2023