Acrescenta o § 2º, renumerando-se o atual Parágrafo único para § 1º, do art. 10-A da Lei nº 14.954, de 2009, que "Dispõe sobre a fiscalização e coibição da comercialização irregular de combustíveis e adota outras providências".
Entrada | 29/03/2022 |
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Autor | Deputado Mauro De Nadal |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Economia |
Informações | Nº 18649 de 06/06/2023 - DOE 06/06/2023 |
Observação | Diário Oficial nº 22.034, de 06/06/2023 |
Emenda Nº 1 de Deputado Camilo Martins
Substitutiva Global
25/04/2023