PL./0055/2022

Acrescenta o § 2º, renumerando-se o atual Parágrafo único para § 1º, do art. 10-A da Lei nº 14.954, de 2009, que "Dispõe sobre a fiscalização e coibição da comercialização irregular de combustíveis e adota outras providências".

Entrada 29/03/2022
Autor Deputado Mauro De Nadal
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Economia
Informações Nº 18649 de 06/06/2023 - DOE 06/06/2023
Observação Diário Oficial nº 22.034, de 06/06/2023
  • Emenda Nº 1 de Deputado Camilo Martins

    Substitutiva Global

    25/04/2023