PL./0491/2024

Dispõe sobre a permanência de acompanhante ao paciente com Transtorno de Espectro Autista (TEA) ou outra deficiência Intelectual ou cognitiva, em unidades de terapia intensiva - UTI dos hospitais públicos e privados, Unidades de Pronto Atendimento - UPAS e rede credenciada dos SUS e dá outras providências.

Entrada 25/10/2024
Autor Deputado Jessé Lopes
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos da Pessoa com Deficiência
Informações -