Dispõe sobre a permanência de acompanhante ao paciente com Transtorno de Espectro Autista (TEA) ou outra deficiência Intelectual ou cognitiva, em unidades de terapia intensiva - UTI dos hospitais públicos e privados, Unidades de Pronto Atendimento - UPAS e rede credenciada dos SUS e dá outras providências.
| Entrada | 25/10/2024 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Direitos da Pessoa com Deficiência |
| Informações | - |
Emenda Nº 1 de Deputado Alex Brasil
Substitutiva Global
25/03/2025