PL./0491/2024

Dispõe sobre a permanência de acompanhante ao paciente com Transtorno de Espectro Autista (TEA) ou outra deficiência Intelectual ou cognitiva, em unidades de terapia intensiva - UTI dos hospitais públicos e privados, Unidades de Pronto Atendimento - UPAS e rede credenciada dos SUS e dá outras providências.

Entrada 25/10/2024
Autor Deputado Jessé Lopes
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos da Pessoa com Deficiência
Informações -
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relator Vigência Documento Observação
    Ana Campagnolo 14/11/2024 - em aberto - -
  • Comissão de Finanças e Tributação

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Direitos Humanos e Família

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Saúde

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência

    Processo aguardando distribuição.