Dispõe sobre a permanência de acompanhante ao paciente com Transtorno de Espectro Autista (TEA) ou outra deficiência Intelectual ou cognitiva, em unidades de terapia intensiva - UTI dos hospitais públicos e privados, Unidades de Pronto Atendimento - UPAS e rede credenciada dos SUS e dá outras providências.
Entrada | 25/10/2024 |
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Autor | Deputado Jessé Lopes |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Direitos da Pessoa com Deficiência |
Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
24/10/2024
Gabinete Deputado Jessé Lopes Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
04/11/2024
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
04/11/2024
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
07/11/2024
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando Publicação
11/11/2024
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Publicado no Diário da Assembleia
11/11/2024
D.A nº 8.689, de 07/11/24
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
11/11/2024
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
11/11/2024
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça