PL./0152/2025

Altera a Lei Estadual nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, para criar o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Maus-Tratos aos Animais e veda a investidura em cargos públicos no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, Autarquias e Fundações, a pessoas condenadas com sentença transitada em julgado.

Entrada 08/04/2025
Autoria
  • Deputado Sérgio Guimarães
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Proteção e Defesa Animal
Informações -