Altera a Lei Estadual nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, para criar o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Maus-Tratos aos Animais e veda a investidura em cargos públicos no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, Autarquias e Fundações, a pessoas condenadas com sentença transitada em julgado.
| Entrada | 08/04/2025 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Proteção e Defesa Animal |
| Informações | - |
Emenda Nº 1 de Deputado Fabiano da Luz
Substitutiva Global
18/11/2025