Acrescenta o inciso IX e altera o inciso VIII do art. 7º da Lei Complementar nº 755 de 26 de dezembro de 2019 a fim de isentar do pagamento de emolumentos as pessoas jurídicas de direito privado classificadas como atividades de organizações religiosas
Entrada | 17/08/2023 |
---|---|
Autor | Deputado Volnei Weber |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | - |
Processo não possui emendas.