Acrescenta o inciso IX e altera o inciso VIII do art. 7º da Lei Complementar nº 755 de 26 de dezembro de 2019 a fim de isentar do pagamento de emolumentos as pessoas jurídicas de direito privado classificadas como atividades de organizações religiosas
Entrada | 17/08/2023 |
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Autor | Deputado Volnei Weber |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | - |
Comissão de Constituição e Justiça
Relator | Vigência | Documento | Observação |
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Pepê Collaço | 30/08/2023 - 16/11/2023 | Requerimento | - |
Pepê Collaço | 08/02/2024 - 10/07/2024 | Relatório e voto | - |
Comissão de Finanças e Tributação
Processo aguardando distribuição.
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
Processo aguardando distribuição.