Acrescenta o inciso IX e altera o inciso VIII do art. 7º da Lei Complementar nº 755 de 26 de dezembro de 2019 a fim de isentar do pagamento de emolumentos as pessoas jurídicas de direito privado classificadas como atividades de organizações religiosas
| Entrada | 17/08/2023 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Administração pública |
| Informações | - |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Tributação
Processo aguardando distribuição.
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
Processo aguardando distribuição.