Dispõe sobre a proibição de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, com sentença transitada em julgado, nos estabelecimentos penitenciários do Estado de Santa Catarina.
| Entrada | 27/04/2026 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Direitos humanos |
| Informações | - |
40ª Sessão Ordinária
Expediente
28/04/2026 às 10:00