PL./0275/2026

Dispõe sobre a proibição de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, com sentença transitada em julgado, nos estabelecimentos penitenciários do Estado de Santa Catarina.

Entrada 27/04/2026
Autoria
  • Deputada Paulinha
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos humanos
Informações -