PL./0275/2026

Dispõe sobre a proibição de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, com sentença transitada em julgado, nos estabelecimentos penitenciários do Estado de Santa Catarina.

Entrada 27/04/2026
Autoria
  • Deputada Paulinha
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos humanos
Informações -
  • Dispõe sobre a proibição de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, com sentença transitada em julgado, nos estabelecimentos penitenciários do Estado de Santa C

    Projeto Original

    27/04/2026

    Dispõe sobre a proibição de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, com sentença transitada em julgado, nos e…

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    28/04/2026