Dispõe sobre a proibição de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, com sentença transitada em julgado, nos estabelecimentos penitenciários do Estado de Santa Catarina.
| Entrada | 27/04/2026 |
|---|---|
| Autoria |
|
| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Direitos humanos |
| Informações | - |
Dispõe sobre a proibição de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, com sentença transitada em julgado, nos estabelecimentos penitenciários do Estado de Santa C
Projeto Original
27/04/2026
Dispõe sobre a proibição de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, com sentença transitada em julgado, nos e…
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
28/04/2026