Acresce o Capítulo V ao Título V da Constituição do Estado para dispor sobre o Sistema Estadual de Trânsito e a competência do Departamento Estadual de Trânsito e estabelece outras providências
Entrada | 28/11/2023 |
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Autor | Governador do Estado |
Regime de tramitação | Especial |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | Nº 00092 de 15/12/2023 - DOE 19/12/2023 |
Observação | Emenda Constitucional nº 92, de 15/12/2023 |
Processo não possui emendas.