Acresce o Capítulo V ao Título V da Constituição do Estado para dispor sobre o Sistema Estadual de Trânsito e a competência do Departamento Estadual de Trânsito e estabelece outras providências
Entrada | 28/11/2023 |
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Autor | Governador do Estado |
Regime de tramitação | Especial |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | Nº 00092 de 15/12/2023 - DOE 19/12/2023 |
Observação | Emenda Constitucional nº 92, de 15/12/2023 |
Comissão de Constituição e Justiça
Relator | Vigência | Documento | Observação |
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Camilo Martins | 12/12/2023 - 12/12/2023 | Relatório e voto | - |
Camilo Martins | 13/12/2023 - 13/12/2023 | Relatório e voto | - |
Comissão de Finanças e Tributação
Relator | Vigência | Documento | Observação |
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Marcos Vieira | 14/12/2023 - 14/12/2023 | Relatório e voto | - |