PL./0055/2022

Acrescenta o § 2º, renumerando-se o atual Parágrafo único para § 1º, do art. 10-A da Lei nº 14.954, de 2009, que "Dispõe sobre a fiscalização e coibição da comercialização irregular de combustíveis e adota outras providências".

Entrada 29/03/2022
Autor Deputado Mauro De Nadal
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Economia
Informações Nº 18649 de 06/06/2023 - DOE 06/06/2023
Observação Diário Oficial nº 22.034, de 06/06/2023
  • Volume único

    Processo Físico

    27/03/2023

  • Termo de Encerramento de Trâmite Físico

    Despacho

    27/03/2023

  • Termo de desarquivamento

    Despacho

    27/03/2023

  • Relatório e voto ao PL 055-2022

    Relatório e voto

    25/04/2023

  • Emenda Substutiva Global

    Emenda

    25/04/2023

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    09/05/2023

  • Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Aprovado

    Despacho

    10/05/2023

  • Redação Final do Projeto de Lei nº 0055/2022

    Redação Final

    11/05/2023

  • Autógrafo do Projeto de Lei nº 055/2022

    Autógrafo

    16/05/2023

  • Ofício 853/2023

    Ofício

    16/05/2023

  • Ofício s/nº de SINDIPETRO, SINDÓPOLIS, SINPEB, e o SINCOMBUSTÍVEIS

    Documento externo

    24/04/2023

  • Ofício nº 439/SCC-DIAL-GEMAT de Secretaria de Estado da Casa Civil

    Documento externo

    06/06/2023