Dispõe sobre a forma e os requisitos a serem observados na oferta de consultas médicas por telefone ou videochamada - telemedicina - pelo Poder Público, e dá outras providências.
| Entrada | 02/12/2025 |
|---|---|
| Autoria |
|
| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Saúde |
| Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
02/12/2025
Gabinete Deputado Jessé Lopes Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
03/12/2025
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
03/12/2025
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
03/12/2025
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando Publicação
09/12/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Publicado no Diário da Assembleia
10/12/2025
D.A. nº 8.947, de 09/12/25
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
10/12/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
12/12/2025
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Requerimento à Comissão APROVADO
11/03/2026
por unanimidade, diligência externa
Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando assinatura de setor designado
11/03/2026
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Requerimento de Diligência solicitado
11/03/2026
Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente
Em Diligência
12/03/2026
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando assinatura de setor designado
12/03/2026
Coordenadoria de Expediente Primeira Secretaria
Aguardando encaminhamento do ofício
12/03/2026
Primeira Secretaria Coordenadoria de Expediente
Ofício encaminhado
13/03/2026
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Fim de Diligência por Decurso de Prazo
30/04/2026
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Fim de Diligência por Decurso de Prazo
04/05/2026
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça