PL./0344/2023

Veda às instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil, diretamente ou por intermédio de pessoa física ou jurídica, a realização de qualquer atividade de telemarketing ativo com conteúdo de publicidade, oferta comercial ou manifestação tendente a convencer aposentados, pensionistas e titulares de benefício de prestação continuada (BPC) a contratarem empréstimos ou financiamentos de qualquer natureza, no âmbito do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências

Entrada 06/09/2023
Autor Deputado Emerson Stein
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Economia
Informações -
  • Emenda Nº 1 de Deputado Matheus Cadorin

    Substitutiva Global

    18/01/2024