Veda às instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil, diretamente ou por intermédio de pessoa física ou jurídica, a realização de qualquer atividade de telemarketing ativo com conteúdo de publicidade, oferta comercial ou manifestação tendente a convencer aposentados, pensionistas e titulares de benefício de prestação continuada (BPC) a contratarem empréstimos ou financiamentos de qualquer natureza, no âmbito do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências
Entrada | 06/09/2023 |
---|---|
Autor | Deputado Emerson Stein |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Economia |
Informações | - |
Emenda Nº 1 de Deputado Matheus Cadorin
Substitutiva Global
18/01/2024