Veda às instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil, diretamente ou por intermédio de pessoa física ou jurídica, a realização de qualquer atividade de telemarketing ativo com conteúdo de publicidade, oferta comercial ou manifestação tendente a convencer aposentados, pensionistas e titulares de benefício de prestação continuada (BPC) a contratarem empréstimos ou financiamentos de qualquer natureza, no âmbito do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências
| Entrada | 06/09/2023 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Economia |
| Informações | Nº 19236 de 22/01/2025 - DOE 23/01/2025 |
| Observação | Diário Oficial nº 22.437 |
Emenda Nº 1 de Deputado Matheus Cadorin
Substitutiva Global
18/01/2024