Veda às instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil, diretamente ou por intermédio de pessoa física ou jurídica, a realização de qualquer atividade de telemarketing ativo com conteúdo de publicidade, oferta comercial ou manifestação tendente a convencer aposentados, pensionistas e titulares de benefício de prestação continuada (BPC) a contratarem empréstimos ou financiamentos de qualquer natureza, no âmbito do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências
Entrada | 06/09/2023 |
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Autor | Deputado Emerson Stein |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Economia |
Informações | - |
Comissão de Constituição e Justiça
Relator | Vigência | Documento | Observação |
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Ana Campagnolo | 06/10/2023 - 25/10/2023 | Requerimento | - |
Ana Campagnolo | 14/12/2023 - 05/03/2024 | Relatório e voto | - |
Comissão de Finanças e Tributação
Relator | Vigência | Documento | Observação |
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Lucas Neves | 06/03/2024 - 20/03/2024 | Relatório e voto | - |
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
Relator | Vigência | Documento | Observação |
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Lunelli | 27/03/2024 - 29/04/2024 | Relatório e voto | - |
Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação
Relator | Vigência | Documento | Observação |
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Jair Miotto | 13/06/2024 - 10/07/2024 | Relatório e voto | - |
Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa
Relator | Vigência | Documento | Observação |
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Neodi Saretta | 03/09/2024 - em aberto | - | - |