PL./0344/2023

Veda às instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil, diretamente ou por intermédio de pessoa física ou jurídica, a realização de qualquer atividade de telemarketing ativo com conteúdo de publicidade, oferta comercial ou manifestação tendente a convencer aposentados, pensionistas e titulares de benefício de prestação continuada (BPC) a contratarem empréstimos ou financiamentos de qualquer natureza, no âmbito do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências

Entrada 06/09/2023
Autor Deputado Emerson Stein
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Economia
Informações -
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relator Vigência Documento Observação
    Ana Campagnolo 06/10/2023 - 25/10/2023 Requerimento -
    Ana Campagnolo 14/12/2023 - 05/03/2024 Relatório e voto -
  • Comissão de Finanças e Tributação

    Relator Vigência Documento Observação
    Lucas Neves 06/03/2024 - 20/03/2024 Relatório e voto -
  • Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

    Relator Vigência Documento Observação
    Lunelli 27/03/2024 - 29/04/2024 Relatório e voto -
  • Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação

    Relator Vigência Documento Observação
    Jair Miotto 13/06/2024 - em aberto - -
  • Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa

    Processo aguardando distribuição.