PL./0344/2023

Veda às instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil, diretamente ou por intermédio de pessoa física ou jurídica, a realização de qualquer atividade de telemarketing ativo com conteúdo de publicidade, oferta comercial ou manifestação tendente a convencer aposentados, pensionistas e titulares de benefício de prestação continuada (BPC) a contratarem empréstimos ou financiamentos de qualquer natureza, no âmbito do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências

Entrada 06/09/2023
Autoria
  • Deputado Emerson Stein
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Economia
Informações Nº 19236 de 22/01/2025 - DOE 23/01/2025
Observação Diário Oficial nº 22.437
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Ana Campagnolo
    06/10/2023
    05/03/2024
  • Comissão de Finanças e Tributação

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Lucas Neves
    06/03/2024
    20/03/2024
  • Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Antídio Lunelli
    27/03/2024
    30/04/2024
  • Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Jair Miotto
    13/06/2024
    10/07/2024
  • Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Neodi Saretta
    03/09/2024
    10/12/2024