Dispõe sobre sanção administrativa para importunação sexual, preservando a segurança e dignidade das pessoas em locais públicos e privados.
| Entrada | 11/12/2023 |
|---|---|
| Autoria |
|
| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Direitos humanos |
| Informações | - |
Projeto Original
Projeto Original
08/12/2023
Dispõe sobre importunação sexual, preservando a segurança e dignidade das pessoas em locais públicos e privados.
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
11/12/2023
Requerimento de Diligência
Requerimento
27/02/2024
Requerimento de Diligência
Folha de Votação
Folha de Votação
27/02/2024
Ofício 26/2024
Ofício
28/02/2024
Ofício nº 504/SCC-DIAL-GEMAT de SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Documento externo
16/04/2024
Anexo
Documento externo
16/04/2024
Documento externo
16/04/2024
Relatório e voto ao Projeto de Lei nº 0516/2023
Relatório e voto
27/05/2025
Dispõe sobre sanção administrativa para importunação sexual, preservando a segurança e dignidade das pessoas em locais públicos e privados.
Emenda
Emenda
27/05/2025
Dispõe sobre sanção administrativa para importunação sexual, preservando a segurança e dignidade das pessoas em locais públicos e privados
Folha de Votação
Folha de Votação
27/05/2025
Relatório e voto ao PL 0516/2023
Relatório e voto
01/08/2025
Dispõe sobre sanção administrativa para importunação sexual, preservando a segurança e dignidade das pessoas em locais públicos e privados.”