Dispõe sobre sanção administrativa para importunação sexual, preservando a segurança e dignidade das pessoas em locais públicos e privados.
Entrada | 11/12/2023 |
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Autor | Deputado Marquito |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Direitos humanos |
Informações | - |
Projeto Original
Projeto Original
08/12/2023
Dispõe sobre importunação sexual, preservando a segurança e dignidade das pessoas em locais públicos e privados.
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
11/12/2023
Requerimento de Diligência
Requerimento
27/02/2024
Requerimento de Diligência
Folha de Votação
Folha de Votação
27/02/2024
Ofício 26/2024
Ofício
28/02/2024
Ofício nº 504/SCC-DIAL-GEMAT de SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Documento externo
16/04/2024
Anexo
Documento externo
16/04/2024
Documento externo
16/04/2024