MOC/0412/2025

Manifestando ao Presidente do Senado Federal, apelo pela aprovação da PEC 19/2024, que "Altera o § 12 do art. 198 da Constituição Federal, para determinar que o piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e das parteiras refere-se a uma jornada máxima de trabalho de trinta horas semanais".

Entrada 05/11/2025
Autoria
  • Deputado Marcius Machado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
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