PL./0161/2025

Revoga o parágrafo único do artigo 8º da Lei Estadual nº 18.338, que "institui a Bolsa-Estudante para os alunos regularmente matriculados no ensino médio das escolas da rede pública estadual de ensino".

Entrada 10/04/2025
Autoria
  • Deputada Luciane Carminatti
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Educação, cultura e esportes
Informações -