PL./0070/2025

Altera o art. 2º-B da Lei nº 13.516, de 2005, que dispõe sobre a exploração da utilização e da comercialização, a título oneroso, das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado, por empresas concessionárias de serviço público, por empresas privadas ou por particulares, e estabelece outras providências.

Entrada 10/03/2025
Autor Governador do Estado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
Observação Recebido via e-mail Diretoria Legislativa.
  • Aguardando assinatura de setor designado

    10/03/2025

    Diretoria Legislativa Primeira Secretaria

  • Aguardando leitura no Expediente

    17/03/2025

    Primeira Secretaria Diretoria Legislativa

  • Lido no Expediente

    18/03/2025

    Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando Publicação

    19/03/2025

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Publicado no Diário da Assembleia

    20/03/2025

    D.A. nº 8.768, de 19/03/25

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares

    20/03/2025

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Aguardando apreciação pela Comissão

    20/03/2025

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça