Altera a Lei 6.709, de 12 de dezembro de 1985, que "Institui eleições e estabelece normas para a escolha de diretores das escolas públicas estaduais e dá outras providências", para tornar obrigatório o envio de lista tríplice ao Governador do Estado para nomeação dos diretores das unidades de ensino do Estado de Santa Catarina
Entrada | 10/03/2023 |
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Autor | Deputado Jessé Lopes |
Coautores |
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Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Educação, cultura e esportes |
Informações | - |
Observação | Retirado de tramitação através do RQS 2538/2023 |
Emenda Nº 1 de Deputado Jessé Lopes
Substitutiva Global
23/08/2023