Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
Entrada | 08/03/2024 |
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Autor | Governador do Estado |
Regime de tramitação | Urgência |
Matéria legislativa | Finanças e Tributação |
Informações | Nº 00857 de 21/03/2024 - DOE 22/03/2024 |
Observação | Diário Oficial nº 22.230-A |
Processo não possui emendas.